Não é à toa que a etiqueta para roupas é obrigatória. Afinal, é nesse pequeno pedaço de tecido que encontramos informações essenciais sobre o produto, além de diretrizes, cuidados e até mesmo informações sobre a marca.

A etiqueta para roupas é essencial em produtos como bonés, vestidos, camisas e até mesmo moda íntima. Mas não é só a roupa comercializada que precisa apresentar essa informação!

A legislação brasileira determina que produtos têxteis nacionais ou internacionais (importados) devem apresentar algumas informações quando destinados à comercialização.

Os produtos têxteis onde a etiqueta é obrigatória são:

  • fios e filamentos têxteis;
  • vestuário;
  • cama;
  • mesa e banho;
  • tecidos em geral.

Ou seja, não é apenas nas roupas que as etiquetas são obrigatórias: quase todo produto têxtil deve levar essa identificação para seguir a lei e evitar multas.

Quer saber quais são as informações essenciais que devem estar na sua etiqueta para roupas (ou outros produtos têxteis, como mesa e banho)? Continue acompanhando e descubra!

Informações obrigatórias na etiqueta para roupas

Confira abaixo as informações obrigatórias da etiqueta para roupas de acordo com a legislação brasileira!

Razão social

A razão social é o nome da empresa responsável pelo produto sendo comercializado, ou a marca registrada.

Ou seja, nessa parte da etiqueta para roupas você deve informar o cliente o nome do seu negócio que foi registrado de acordo com a lei.

CPF ou CNPJ

Também é importante informar o número do documento que torna sua empresa um negócio e, portanto, a comercialização do produto legal: O CNPJ.

O CPF também pode ser utilizado, embora não seja comum. Até porque o CNPJ mostra mais profissionalismo, sendo o documento de uma empresa regulamentada pela lei.

Mas seja o CPF ou CNPJ, não importa: na etiqueta para roupas, a identificação fiscal é essencial.

País de origem da fabricação

Como já mencionamos, a etiqueta para roupas é obrigatória em produtos tanto nacionais, quanto internacionais.

Nesse sentido, é importante identificar para o consumidor de onde o produto está sendo comercializado. Afinal, quem nunca viu um “Made In China” na etiqueta de uma roupa, por exemplo, e ficou feliz em saber de onde o produto tinha vindo?

Por isso, essa informação é obrigatória ao consumidor de acordo com a legislação brasileira. Não obstante, não é permitida a utilização de bandeiras para designar um país, nem blocos econômicos. O correto é sempre “feito no(a)”, “fabricado no(a)” ou “indústria” acompanhada do adjetivo gentílico do país.

Composição da peça (sem abreviações)

Também é importante utilizar a etiqueta para roupas para identificar o consumidor quais foram as fibras utilizadas na confecção do produto. O nome das fibras deve ser genérico, e nunca comercial (exemplo: sempre utilizar o nome “poliamida” para identificar um tecido de nylon);

Se você vende camisetas feitas de poliéster e algodão, por exemplo, é essencial colocar essas informações na etiqueta junto com qualquer outra fibra que componha o pano.

Percentual em massa

Assim como colocar o tipo de fibra utilizado na fabricação da roupa, também é obrigatório indicar a porcentagem de cada tecido na etiqueta para roupas.

Isso pode ser usado inclusive para o marketing da marca! Afinal, são comuns as propagandas de roupa íntima que indicam um melhor conforto por terem sido feitas em “100% algodão”. 

Mas não vale mentir! Coloque as porcentagens exatas de tecido utilizado na etiqueta para roupas, seja algodão, poliéster, malha, entre outros.

Cuidados para conservação do produto

Para seguir as normas da legislação brasileira sobre a etiquetagem de roupas, é essencial dominar a simbologia regulada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

As regras regulamentadas por essa associação são válidas para todo Mercosul desde 2013, facilitando os casos de exportação e importação de roupas. A norma que regulamentou esse processo é a NM ISO 3758: 2013.

Para isso, são utilizados símbolos padronizados, que vão representar os cuidados diferentes que devem ser tomados após a compra da peça.

Dessa forma, é possível evitar danos e até mesmo devoluções do produto, pois os símbolos vão indicar permissões e proibições. São eles:

  • lavagem: essa roupa pode ser lavada? O símbolo que representa é o desenho de um balde com água;
  • alvejamento: ilustrado por um triângulo, roupas que não podem ser alvejadas contém um “X” na frente do símbolo;
  • secagem: símbolo de um quadrado, indica se a roupa pode ser secada em secadora de roupas;
  • passadoria: indica se a roupa pode ser passada. O símbolo é um ferro de passar;
  • cuidados profissionais: apontada com um círculo, indica se a roupa precisa de profissionais para realização da lavagem.

Existem etiquetas para roupas que recebem ainda outras variações e particularidades. No entanto, esses são os 5 símbolos mais utilizados quando falamos de produtos têxteis.

Tamanho da peça

Por último, a informação que mais interessa aos consumidores: o tamanho da peça.

Nesse sentido, o tamanho ou proporção do produto vai depender do tipo de caso de produto têxtil. Na etiqueta para roupas, essa informação é essencial.

Por isso, informe aos seus clientes se o produto é P, M, G ou GG e torne as vendas muito mais assertivas, além de se manter em dia com a legislação brasileira.

Conclusão

A etiqueta para roupas ainda tem outras regras, como tamanho mínimo da tipografia, margem de costura e tamanho dos caracteres.

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