As novas regras para rotulagem de alimentos entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Para seguir a lei, pode ser necessário reformular embalagens e produtos conforme as novas determinações.

As principais mudanças foram à tabela nutricional e rotulagem frontal, decidida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo responsável pela regulação dos alimentos no território brasileiro. O objetivo da mudança é trazer mais transparência e clareza nas informações para os consumidores.

Quer saber quais foram as principais mudanças e quando as normas começam a ser aplicadas? Acompanhe o conteúdo!

Principais mudanças na rotulagem de alimentos

Quer ficar por dentro do que mudou para começar a reformular sua embalagem? Abaixo, você confere quais foram as principais mudanças apontadas pela Anvisa e o tempo para cumprimento em cada setor do mercado alimentício.

Tabela de informação nutricional

A Anvisa revisou os requisitos sobre a tabela nutricional presente nos alimentos, porque identificou que muitos dados sobre os produtos eram de difícil compreensão.

Visando o esclarecimento do consumidor, o órgão regulador decidiu trazer algumas mudanças no design. Além disso, agora, algumas informações são obrigatórias.

Entre as novas regras, é determinado que a tabela de informação nutricional tenha letras pretas e fundo branco, visando facilitar a sua legibilidade. Já em relação às novas informações, é obrigatório ter na rotulagem de alimentos:

  • número de porções por embalagem;
  • declaração de açúcares totais e adicionados;
  • valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mL (para ajudar na comparação de produtos).

Ainda, a tabela não pode estar em locais encobertos da embalagem ou regiões de difícil visualização, e deve estar próxima à lista de ingredientes.

Rotulagem nutricional frontal

Não foi só a tabela nutricional que teve informações adicionadas. Conforme as novas normas, agora é obrigatória a rotulagem nutricional frontal em certos alimentos.

A rotulagem é em formato de lupa, e deve ficar obrigatoriamente na frente da embalagem para informar ao consumidor o alto teor em certos nutrientes, considerados nocivos à saúde. São eles:

  • sódio;
  • gorduras saturadas;
  • açúcares adicionados.

Essa é considerada a maior inovação entre as novas regras. Se o seu produto contém um dos três nutrientes, talvez seja necessário reformular a rotulagem de alimentos imediatamente.

Alegações nutricionais

Houve algumas alterações nas alegações nutricionais com objetivo de evitar contradições em relação à rotulagem nutricional frontal.

No entanto, essa norma continua sendo voluntária. Já a tabela nutricional e rotulagem nutricional frontal são obrigatórias — quem não seguir as regras pode levar advertências, multas, apreensão e inutilização do produto. Outras medidas mais drásticas são a suspensão de venda e proibição de propaganda, caso a lei não seja seguida.

Conclusão

A nova rotulagem de alimentos pode representar um desafio para as marcas alimentícias, principalmente aquelas que não se prepararam para a mudança. Afinal, a lei já está em vigor para novos produtos lançados em outubro!

Assim, fazer a reformulação do rótulo quanto antes é essencial para manter o produto a venda e evitar prejuízos, com multas e descarte do produto, além da possível experiência negativa do consumidor, que pode estar atento as novas normas.

Mas fique tranquilo: para produtos que estão no mercado, assim como pequenos produtores e retornáveis, os prazos são diferentes. Confira qual o prazo de regulamentação para cada um deles:

  • mercado: até 9 de outubro de 2023;
  • pequenos produtores: outubro de 2024;
  • retornáveis: outubro de 2025 (a substituição dos vasilhames começa em 2022).

E aí, gostou da novidade? Deixe nos comentários o que você achou sobre a nova rotulagem de alimentos e quais serão os maiores desafios e benefícios dessa mudança!